terça-feira, 30 de abril de 2013

Diarista e Doméstica

Quais os direitos da empregada diarista e os riscos para o patrão



Habituais nas casas brasileiras, as diaristas formam uma nova força de trabalho. Mas pela legislação, elas  não possuem os mesmos direitos das empregadas mensalistas. A legislação previdenciária classifica os trabalhos das "faxineiras" como autônomo, pois o serviço é feito de forma eventual, ou seja, não há a continuidade. Neste caso, o patrão não é obrigado a fazer o registro em carteira de trabalho, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica.
A Justiça reconhece como vínculo empregatício quando a diarista trabalha três vezes ou mais por semana na mesma residência. Essa interpretação, no entanto, não é unânime. No caso de uma ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em uma casa apenas duas vezes por semana, mas sempre às terças e quintas-feiras, por exemplo, há habitualidade e, portanto, existe o vínculo.
Os cuidados - Para evitar reclamações na Justiça, é importante que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual. É recomendável que o empregador:

  • contrate a diarista por apenas uma ou duas vezes por semana,
  • alterne os dias de trabalho,
  • evite o pagamento mensal,
  • pegue recibo de todos os pagamentos que efetuar e
  • verifique se ela presta serviço em outros locais e dias diferentes.

Além disso, para que fique caracterizada sua situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês-a-mês, de acordo com os seus rendimentos. A inscrição como contribuinte individual deve ser feita pela própria diarista nas Agências da Previdência Social (clique aqui para ver os endereços) ou pelo telefone 0800-78-0191.

Doméstica – Se o patrão decidir registrar a empregada, deve ser feito um contrato de trabalho, por escrito, especificando horário de trabalho, salário, dia da folga semanal e as funções da doméstica. A empregada deve apresentar a carteira de trabalho para que sejam anotados o nome do contratante, a função a ser exercida (empregada doméstica, babá, cozinheira, governanta, etc.), a data de admissão e o salário. É importante lembrar que a legislação exige que a carteira seja assinada em até 48 horas após a admissão.
O recolhimento da contribuição mensal para a Previdência Social é obrigatório. Para isso, a doméstica deve estar inscrita no INSS. Depois de preencher a Carteira de Trabalho da empregada doméstica, ela ou o patrão deve fazer a inscrição diretamente em uma unidade do INSS (clique aqui para ver os endereços) ou pelo telefone 0800-78-0191.
A contribuição é dividida entre o patrão e a empregada. O empregador paga 12% do salário de contribuição. Já a parte da doméstica varia de 7,65% a 11%, conforme a faixa salarial (veja tabela). O valor a ser especificado na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) corresponde à soma da parte do patrão com a da empregada. O pagamento deve ser feito nas agências bancárias ou casas lotéricas até o dia 15 de cada mês.

Fonte: Ministério da Previdência Social


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